01449

Contrato promessa; interpretação

 

 

Artigo 393º, n.º 3 do Código Civil

 


 

 

 

O n.º 3 do artigo 393º do Código Civil admite que se produza prova testemunhal e, por maioria de razão, também prova documental, para precisar o sentido do clausulado num contrato promessa de compra e venda de imóvel.

 

Apelação nº 2276/01
Acórdão de 13/11/01
Coelho de Matos