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01449 |
Contrato promessa; interpretação |
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Artigo 393º, n.º 3 do Código Civil |
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O n.º 3 do artigo 393º do Código Civil admite que se produza prova testemunhal e, por maioria de razão, também prova documental, para precisar o sentido do clausulado num contrato promessa de compra e venda de imóvel. |
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Apelação nº 2276/01 |
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