01450

Direito de preferência; preço devido

 

 

Artigo 1410º, n.º 1 do Código Civil

 


 

 

 

O artigo 1410º, nº1 do Código Civil, refere-se ao preço no seu sentido técnico, restrito, correspondendo apenas à contraprestação paga pelo adquirente ao alienante, já que o escopo da norma é o de garantir o vendedor contra o perigo de, finda a acção, o preferente se desinteressar da compra ou não ter possibilidades.

 

Apelação n.º 2019/01
Acórdão de 06/11/01
Coelho de Matos