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01450 |
Direito de preferência; preço devido |
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Artigo 1410º, n.º 1 do Código Civil |
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O artigo 1410º, nº1 do Código Civil, refere-se ao preço no seu sentido técnico, restrito, correspondendo apenas à contraprestação paga pelo adquirente ao alienante, já que o escopo da norma é o de garantir o vendedor contra o perigo de, finda a acção, o preferente se desinteressar da compra ou não ter possibilidades. |
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Apelação n.º 2019/01 |
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