01452

Contrato de Arrendamento. Acção de Despejo. Falta de Pagamento das Rendas. Ónus da Prova.

 

Artº 64º nº1 al. a) do RAU. Artº 342º do C.Civil

 

 

 

 

I - Numa acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas, é aos RR que incumbe, para evitar a respectiva procedência, alegar e provar haver efectuado aquele pagamento.

II - Contestando a acção apenas o Réu fiador no contrato de arrendamento, tem aquele o dever de saber (inteirando-se v.g. junto dos arrendatários) se as rendas foram ou não pagas, pelo que não pode na contestação refugiar-se no mero desconhecimento de tal facto que o afecta pessoalmente.

III - O quesito que releva para a decisão da acção no que toca à falta de pagamento de rendas, deverá poder ser formulado na forma positiva e não negativa.

 

Apelação
Proc. nº 1700/2001
Acórdão de 15/01/2002
Relator: Távora Vitor