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Acidente de Viação. Condução Sob a Influência do Álcool. Seguradora. Direito de Regresso. |
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Artºs 87º nº1 do C.E.; Artº 19º c) do D.L. nº 522/85 de 31.12 |
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I - Correspondem entre si os incisos: "condução sob a influência do álcool" - artº 87º -1 do CE e "tiver agido sob a influência do álcool" - artº 19º c) do DL nº 522/85 de 31.12. II
- Verificado mesmo um excesso ilegal de TAS-g/l do condutor interveniente em acidente de condução, pode ser arredada a sua responsabilidade em sede de invocação do direito de regresso pela seguradora, através da prova de falta de nexo de causalidade entre a condução sob a influência do álcool e o subsequente evento danoso. III
- Provado, no caso dos autos, que a significativa TAS de 1,92-g/l causou a diminuição dos reflexos do condutor e atentas as demais circunstâncias, verifica-se a adequada causalidade entre aquele estado e a eclosão do sinistro. |
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Apelação |
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