|
01489 |
Responsabilidade Civil por Factos Ilícitos. Indemnização. Ónus da Reparação. |
|
|
Artº 483º, 562º e ss do C.Civil |
|
|
I - Nos termos do artº 562º do C.Civil, incumbe ao lesante, no caso de terem resultado danos reparáveis no veículo, como in casu sucedeu, e salvo se o dono do veículo a tal se opuser, o ónus da reparação. II
- Tendo ocorrido danos e verificando-se os demais pressupostos da obrigação de indemnizar, sendo que o valor dos mesmos é Esc: 368.188$00, que veio a ser dado como provado, é esse o valor que a ré terá de pagar ao proprietário (autor, ora recorrente) do veículo danificado. III
- Só assim não seria se o autor tivesse alegado na petição inicial que pagara a reparação e não comprovasse tal pagamento. |
|
Recurso nº 3529/2001 (308) |
|