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01506 |
Acidente de Viação. Direito de Regresso. Condução Com Álcool. Nexo de causalidade. Ónus da Prova. |
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Artº 19º al. c) do D.L. 522/85 de 31.12; 342º nº2 do C.Civil |
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I - Impõe-se a prova do nexo de causalidade entre a condução com excesso de álcool, o acidente e as suas consequências. II
- Tendo o Réu posto em causa, quer o aparelho, quer a taxa de alcoolémia que apresentava aquando do acidente, e feito o "teste" da contra-prova, sem êxito, o ónus da prova da TAS, que recaía sobre a autoridade policial, passou a competir ao Réu, nos termos do artº 342º nº 2 do C.Civil. III
- Provando-se que o réu conduzia com uma TAS de 1,60g/l e foi o único culpado no acidente, a seguradora, que indemnizou os outros lesados, tem, por isso, direito de regresso. |
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Recurso nº 3143/00 - Apelação |
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