01510

Acção de Despejo. Falta de Pagamento de Rendas. Fiadores.

 

 

Artº 655 do C.Civil.

 

 

 

 

I - O nº1 do artº 655 do C.C. na expressão "salvo estipulação em contrário" exige, uma vontade expressa para que a obrigação dos fiadores passe para além do período inicial do contrato, uma afirmação de vontade que inclua o período inicial mais os períodos de renovação.

II - Os réus ao declararem "que se responsabilizam como fiadores, garantindo aos primeiros outorgantes, os autores, a satisfação dos direitos de crédito emergentes deste contrato" deixam de fora as garantias resultantes de eventuais renovações.

III - A expressão contratual da vontade dos réus está limitada ao período inicial do contrato.

 

Recurso nº 1736/00 - Apelação
Acórdão de 23.1.01
Relator: Pires da Rosa.
LMR