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01521 |
Pedido Genérico ou Ilíquido. Liquidação em Execução de Sentença. Absolvição da Instância. |
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Artº 569º C.Civil; Artº 471º nº1 al. b) do C.P.Civil. |
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I - A lei, que exige em princípio a formulação específica do pedido, permite todavia a formulação de pedidos genéricos nos casos contados do artº 471º do C.P.Civil; II
- Contraponto desta faculdade - e no que à al. b) do artigo diz respeito - é, porém, a necessidade de alegar os danos já verificados, quantificando o montante daqueles que for possível quantificar; III
- Se o autor formula pedido genérido fora dos casos previstos no artº 471º ou se, a coberto da invocação da natureza genérica do pedido, não cumpre a exigida factualização dele, a consequência é a absolvição do réu da instância quanto a esse concreto pedido. |
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Recurso nº 2183/00 - Apelação |
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