01521

Pedido Genérico ou Ilíquido. Liquidação em Execução de Sentença. Absolvição da Instância.

 

 

Artº 569º C.Civil; Artº 471º nº1 al. b) do C.P.Civil.

 

 

 

 

I - A lei, que exige em princípio a formulação específica do pedido, permite todavia a formulação de pedidos genéricos nos casos contados do artº 471º do C.P.Civil;

II - Contraponto desta faculdade - e no que à al. b) do artigo diz respeito - é, porém, a necessidade de alegar os danos já verificados, quantificando o montante daqueles que for possível quantificar;

III - Se o autor formula pedido genérido fora dos casos previstos no artº 471º ou se, a coberto da invocação da natureza genérica do pedido, não cumpre a exigida factualização dele, a consequência é a absolvição do réu da instância quanto a esse concreto pedido.

 

Recurso nº 2183/00 - Apelação
Acórdão de 30.1.01
Relator: Pires da Rosa.
LMR