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01524 |
Herança. União de Facto. Pensão de Alimentos. Segurança Social. Legitimidade. |
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D.L. nº 322/90 de 18.10 e Decreto Regulamentar nº 1/94 de 18.1. |
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I - No caso de antecipado conhecimento da incapacidade do acervo hereditário do companheiro de facto falecido, em suportar o encargo com os alimentos de que se acha carecido, ao pretendente à prestação por morte é-lhe lícito - e a isso se deve circunscrever - accionar apenas, e em via única, a instituição de segurança social competente em ordem a obter o reconhecimento judicial da qualidade de titular de tais pensões. |
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Recurso nº - 1992/2000 - Apelação |
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