01524

Herança. União de Facto. Pensão de Alimentos. Segurança Social. Legitimidade.

 

 

 D.L. nº 322/90 de 18.10 e Decreto Regulamentar nº 1/94 de 18.1.

 


 

 

 

I - No caso de antecipado conhecimento da incapacidade do acervo hereditário do companheiro de facto falecido, em suportar o encargo com os alimentos de que se acha carecido, ao pretendente à prestação por morte é-lhe lícito - e a isso se deve circunscrever - accionar apenas, e em via única, a instituição de segurança social competente em ordem a obter o reconhecimento judicial da qualidade de titular de tais pensões.

 

Recurso nº - 1992/2000 - Apelação
Acórdão de 30.1.01
Relator: Helder Almeida.