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01528 |
Responsabilidade Civil Extracontratual por Factos Ilícitos. |
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Artº 492º nº1 do C.Civil. |
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I - A ruptura de uma canalização de ligação da rede pública de água ao edifício de que os réus são condóminos, deve ficar abrangida pelo regime legal inserto no artº 492º nº1 do C.Civil II
- Tendo o lesado o ónus da prova dos pressupostos da presunção de culpa, provados estes, ou seja, "o vício de construção ou o defeito de conservação" incumbirá então ao alegado lesante demonstrar que não teve culpa. III
- Se a canalização que se rompeu tinha, à data dos factos, 32 anos e era em ferro, sendo subterrânea, é de concluir pela existência de defeito de conservação. |
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Recurso nº - 2842/2000 - Apelação |
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