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01543 |
Embargos de Executado. Benfeitorias. Má-Fé. Direito de Retenção |
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Artº 754º e 756º al. b) do C.Civil |
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I - Tendo os embargantes realizado obras no prédio do embargado, quando já haviam sido citados para a acção de reinvidicação proposta por este, não pode deixar de concluir-se que as benfeitorias foram realizadas de má fé, não havendo, direito de retenção a favor dos embargantes. II
- A partir da citação, e não obstante a casa arrematada pelos embargantes estar penhorada e a penhora registada, estes ficaram a saber que poderiam estar a lesar o direito de outrém, ou seja, do autor da acção, ora embargado. III
- Não existe, sequer, boa fé inicial por parte dos embargantes uma vez que, quando levaram a efeito o registo da aquisição a seu favor já existia o registo a favor do embargado. |
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Recurso nº - 3415/00 - Apelação |
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