01543

 Embargos de Executado. Benfeitorias. Má-Fé. Direito de Retenção

 

 

 Artº 754º e 756º al. b) do C.Civil

 


 

 

 

I - Tendo os embargantes realizado obras no prédio do embargado, quando já haviam sido citados para a acção de reinvidicação proposta por este, não pode deixar de concluir-se que as benfeitorias foram realizadas de má fé, não havendo, direito de retenção a favor dos embargantes.

II - A partir da citação, e não obstante a casa arrematada pelos embargantes estar penhorada e a penhora registada, estes ficaram a saber que poderiam estar a lesar o direito de outrém, ou seja, do autor da acção, ora embargado.

III - Não existe, sequer, boa fé inicial por parte dos embargantes uma vez que, quando levaram a efeito o registo da aquisição a seu favor já existia o registo a favor do embargado.

 

Recurso nº - 3415/00 - Apelação
Acórdão de 20.2.01
Relator: Monteiro Casimiro.