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01546 |
Contrato de Mútuo. Documentos Particulares. Título Executivo. |
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Artº 45º nº1, 46º al. c) do CPC; Artº 363º, 458º nº 1, 1142º e 1145 nº1 do C.C. |
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I - Os dois documentos particulares com o título "Declaração de Dívida" que a exequente apresentou a servir de base á execução são exequíveis relativamente ao dever por parte do executado de restituir à exequente a quantia que lhe foi entregue a título de capital. II
- Relativamente aos juros convencionados, os títulos terão de ser reputados como inexequíveis, uma vez que a falta de forma legal determina a nulidade do negócio subjacente ou dos contratos de mútuo, que são causa de pedir na execução. |
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Recurso nº - 3270/00 - Agravo |
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