01546

 Contrato de Mútuo. Documentos Particulares. Título Executivo.

 

 

 Artº 45º nº1, 46º al. c) do CPC; Artº 363º, 458º nº 1, 1142º e 1145 nº1 do C.C.

 


 

 

 

I - Os dois documentos particulares com o título "Declaração de Dívida" que a exequente apresentou a servir de base á execução são exequíveis relativamente ao dever por parte do executado de restituir à exequente a quantia que lhe foi entregue a título de capital.

II - Relativamente aos juros convencionados, os títulos terão de ser reputados como inexequíveis, uma vez que a falta de forma legal determina a nulidade do negócio subjacente ou dos contratos de mútuo, que são causa de pedir na execução.

 

Recurso nº - 3270/00 - Agravo
Acórdão de 20.2.01
Relator: Ferreira de Barros.