01558

 Execução. Incompetência Absoluta. Tribunal Administrativo.

 

 

 Artº 74º do Dec.Lei 267/85 de 16.7.

 


 

 

 

I - Os pagamentos de quantia certa que vinculam uma pessoa colectiva de direito público ou o próprio Estado, só podem ser dados à execução nos Tribunais Judiciais, por só estes terem a respectiva competência material, ao abrigo do artº 74º do Dec.Lei bº 267/85 de 16 de Julho.

 

Recurso nº - 3007/00 - Agravo
Acórdão de 13.3.01
Relator: Araújo Ferreira.