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01558 |
Execução. Incompetência Absoluta. Tribunal Administrativo. |
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Artº 74º do Dec.Lei 267/85 de 16.7. |
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I - Os pagamentos de quantia certa que vinculam uma pessoa colectiva de direito público ou o próprio Estado, só podem ser dados à execução nos Tribunais Judiciais, por só estes terem a respectiva competência material, ao abrigo do artº 74º do Dec.Lei bº 267/85 de 16 de Julho. |
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Recurso nº - 3007/00 - Agravo |
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