01562

Obras de Conservação Ordinária. Comproprietários.

 

 

 Artº 1407 nº1do CC e Artº 11º e ss do RAU.

 


 

 

 

I - Independentemente do tipo de contrato celebrado entre as partes e tendo o réu passado de arrendatário a comproprietário da loja, este passou a ser responsável pela realização das obras necessárias ao desaparecimento dos problemas existentes, nomeadamente infiltrações de água, humidade no tecto, paredes e montra exterior do estabelecimento e queda de água no interior do mesmo.

II - Sendo as obras, a realizar no prédio, de conservação ordinária, uma vez que se destinam a manter o prédio em bom estado de preservação, caem dentro dos poderes de administração dos comproprietários, e nada se tendo convencionado no sentido de afastar a igualdade dos consortes na administração do prédio, tem de se concluir que a qualquer deles pode ser pedida a execução das obras em questão, bastando demandar apenas o réu, não se tornando necessário demandar todos os comproprietários.

 

Recurso nº - 3595/00 - Apelação
Acórdão de 13.3.01
Relator: Monteiro Casimiro.