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01572 |
Muro Divisório. Compropriedade. Ónus da Prova. |
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Artº 342º nº1 e 1371º do C.Civil. |
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I - A diferente natureza dos prédios dos autores e da ré - um urbano e o outro rústico - afasta a aplicabilidade do prescrito no artº 1371º do C.Civil sobre a presunção de compropriedade do muro divisório dos referidos prédios. II
- É aos autores, a quem compete fazer a prova do direito de propriedade exclusiva do muro que, numa das estremas, e em parte doutra, separa a sua propriedade da da ré - artº 342º nº1 do C.Civil. III
- Ficando provado que o muro serve de linha divisória entre os prédios confinantes dos autores e da ré, assinalando a estrema comum e não se provando que o mesmo se destinou essencialmente a evitar o desmoronamento ou queda de terras do solo mais alto do prédio dos autores, nem se demonstrando a usucapião, não se pode concluir pela exclusividade da propriedade do muro por banda dos autores. |
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Recurso nº - 19/2001 - Apelação |
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