|
01576 |
Contrato de Empreitada. Juros Moratórios. |
|
|
Artº 805º do C.Civil |
|
|
I - Se o crédito da autora sobre os réus apenas se tornou certo e líquido a partir da prolação da sentença, e não sendo de aplicar a disciplina contida em qualquer das alíneas do nº2 do artº 805º do C.Civil, só a partir da data da mesma os respectivos obrigados contratuais se constituiram em mora. II
- Assim, os juros moratórios apenas se vencem a contar da data da prolação da sentença. |
|
Recurso nº - 3134/2000 - Apelação |
|