01599

Título Executivo. Facturas Conferidas.

 

 

 Artº 46º al. a) do C.P.C.

 


 

 

 

I - A recente reforma processual não restringiu, pelo contrário, ampliou o elenco dos títulos executivos particulares, passando a conferir força executiva a qualquer documento particular, assinado pelo devedor, que importe constituição ou reconhecimento de uma obrigação pecuniária, de montante determinado ou determinável em face do título.

II - Sendo as facturas conferidas um documento recognitivo de uma obrigação pecuniária, enquadram-se na previsão da al. c) do actual artº 46º do C.P.Civil, e consequentemente, são títulos executivos.

 

Recurso nº - 159/01 - Apelação
Acórdão de 15.05.01
Relator: Nunes Ribeiro.