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01601 |
Contrato de Compra e Venda. Cumprimento Defeituoso da Obrigação. Excepção de não Cumprimento do Contrato. |
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Artº 428º nº1, 874 e ss, 905º, 913º e 914º do C.Civil |
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I - Perante um cumprimento defeituoso da obrigação por parte do réu, o autor tinha a possibilidade de resolver o contrato - cfr. artº 905º ex vi 913º - ou exigir a reparação da viatura - artº 914º - sendo certo que o mesmo optou por esta última alternativa, fazendo ao mesmo tempo valer o seu direito ao ressarcimento dos prejuízos emergentes do incumprimento do réu. II
- Cabendo primeiramente ao réu a sua prestação do sinalagma funcional, não lhe assiste razão quando invoca a exceptio rite non adimpleti contractus no tocante ao remanescente do preço da viatura ainda em dívida por parte dos autores, uma vez que antes existe incumprimento da sua parte. III
- Assim, não agiram os autores contra factum proprium ao pedir a indemnização por danos não patrimoniais, emergentes de inadimplemento contratual do réu. |
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Recurso nº - 265/01 - Apelação |
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