01601

Contrato de Compra e Venda. Cumprimento Defeituoso da Obrigação. Excepção de não Cumprimento do Contrato.

 

 

 Artº 428º nº1, 874 e ss, 905º, 913º e 914º do C.Civil

 


 

 

 

I - Perante um cumprimento defeituoso da obrigação por parte do réu, o autor tinha a possibilidade de resolver o contrato - cfr. artº 905º ex vi 913º - ou exigir a reparação da viatura - artº 914º - sendo certo que o mesmo optou por esta última alternativa, fazendo ao mesmo tempo valer o seu direito ao ressarcimento dos prejuízos emergentes do incumprimento do réu.

II - Cabendo primeiramente ao réu a sua prestação do sinalagma funcional, não lhe assiste razão quando invoca a exceptio rite non adimpleti contractus no tocante ao remanescente do preço da viatura ainda em dívida por parte dos autores, uma vez que antes existe incumprimento da sua parte.

III - Assim, não agiram os autores contra factum proprium ao pedir a indemnização por danos não patrimoniais, emergentes de inadimplemento contratual do réu.

 

Recurso nº - 265/01 - Apelação
Acórdão de 15.05.01
Relator: Távora Vitor.