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01602 |
Acção de Reivindicação |
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Artº 1311º nº1 do C.Civil |
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I - A acção de reivindicação, de acordo com o disposto no nº 1 do artº 1311º do C.Civil, tem de ser proposta pelo proprietário, o qual pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence. II
- Sendo o autor e o réu proprietários de uma parede comum, a acção não pode ser considerada como de reivindicação. |
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Recurso nº - 370/01 - Apelação |
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