01602

Acção de Reivindicação

 

 

 Artº 1311º nº1 do C.Civil

 


 

 

 

I - A acção de reivindicação, de acordo com o disposto no nº 1 do artº 1311º do C.Civil, tem de ser proposta pelo proprietário, o qual pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence.

II - Sendo o autor e o réu proprietários de uma parede comum, a acção não pode ser considerada como de reivindicação.

 

Recurso nº - 370/01 - Apelação
Acórdão de 15.05.01
Relator: Monteiro Casimiro.