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Pagamento. Excepção Peremptória.

 

 

 Artº 487º nº2, 493º nº3, 496º e 785º do C.P.C.

 


 

 

 

I - Se a ré alega o pagamento das mercadorias que lhe foram fornecidas pela autora e esta não apresentou qualquer resposta, a ausência de impugnação relativamente a esse invocado pagamento não importa a admissão do mesmo, por acordo. Desde logo porque esse modo de extinção da obrigação, está manifestamente em oposição, com os factos atinentes com o não pagamento, já alegados pela autora na petição inicial.

II - Face à posição antagónica assumida pelas partes através de factos que uma e outra alegou (a autora na petição inicial e a ré na contestação) em relação ao questionado pagamento, não pode o mesmo ser admitido por acordo, não obstante a falta de resposta à contestação.

 

Recurso nº - 667/01 - Apelação
Acórdão de 15.05.01
Relator: Emídio Rodrigues.