01607

Execução. Rejeição. Despacho de Indeferimento Liminar.

 

 

 Artº 811º-A e 820º do C.P.C.

 


 

 

 

Se aquando da prolação do despacho de indeferimento liminar ao abrigo do artº 811º - A do CPC, o processo não revelava irremediavelmente a irregularidade da instância executiva , maxime, a ilegitimidade passiva, é com os elementos existentes no processo naquele momento em que deve ser proferido o despacho liminar, que deve ser rejeitada oficiosamente a execução nos termos do artº 820º sem atender a elementos probatórios ulteriores.

 

Recurso nº - 733/01 - Agravo
Acórdão de 15.05.01
Relator: Ferreira de Barros.