01611

Contrato de Compra e Venda. Defeito da Obra. Reparação. Caducidade. Abuso de Direito.

 

 

 Artº 331º e 334º do Código Civil

 


 

 

 

I - Tendo os réus conhecimento dos defeitos da obra e, reconhecendo-os como tais, prometido eliminá-los, e nisto terem andado, renovadamente, por três invernos, sem que nada fizessem , é manifesto que excederia todos os princípios da boa fé e dos bons costumes, virem exonerar-se do que se haviam vinculado e haviam feito protelar no cumprimento, alegando a seu favor o próprio decurso do tempo.

II - Sendo os próprios réus que vêm aceitando ao longo dos anos, que não existe por sua parte, a certeza de não mandarem efectivamente reparar os vícios do edificado (os quais bem conhecem), tão pouco se poderá ver suportada a caducidade nos fundamentos que lhe são essenciais: - o ter-se, pelo decurso do tempo, feito certeza e estabilidade, no património jurídico dos réus, quanto ao não dever de assumirem a respectiva eliminação dos defeitos.

III - Os valores superiores - os de direito a uma habitação condigna - e todo o posicionamento assumido pelos réus,(no reconhecimento dos defeitos e de que a mora na propositura da acção se deve a si próprios, através das promessas que sempre foram fazendo aos autores), impõem o repúdio à procedência do invocado veto ao direito da acção, sob pena de cada vez mais se tormarem impenetráveis os desígnios da lei e a forma de esperar Justiça.

 

Recurso nº - 189/01 - Apelação
Acórdão de 22.05.01
Relator: Araújo Ferreira.