01653

Legitimidade do herdeiro para proceder à cobrança coerciva de dívidas activas da herança

 

 

 

Art. 2091º, nº 2 do C.C.

 

 

 

 

 

I - O nº 1 do artigo 2091º do C.C. prevê um caso de litisconsórcio necessário.

II - Se a herança pertencer apenas a um só herdeiro, esse herdeiro goza de legitimidade para proceder à cobrança coerciva de dívidas activas da herança, sem necessidade de alegar e provar que a cobrança pode perigar devido à demora.

III - No caso de existirem vários herdeiros, a intervenção de qualquer um deles, por si só, redundaria numa ilegitimidade.

 

Agravo
Procº nº 808/02- 1ª Secção
Acórdão de 23.04.2002
Relator: Ferreira de Barros; Adjuntos: Helder Roque e Távora Vítor

Isabel Alves