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01653 |
Legitimidade do herdeiro para proceder à cobrança coerciva de dívidas activas da herança
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Art. 2091º, nº 2 do C.C.
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I - O nº 1 do artigo 2091º do C.C. prevê um caso de litisconsórcio necessário. II
- Se a herança pertencer apenas a um só herdeiro, esse herdeiro goza de legitimidade para proceder à cobrança coerciva de dívidas activas da herança, sem necessidade de alegar e provar que a cobrança pode perigar devido à demora. III
- No caso de existirem vários herdeiros, a intervenção de qualquer um deles, por si só, redundaria numa ilegitimidade. |
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Agravo Isabel Alves |
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