01654

Assunção de dívida

Solidariedade do antigo devedor no cumprimento da obrigação

 

 

Art. 595º do C.C.

 

 

 

 

 

 No caso de assunção de dívida, se o credor não exonera expressamente o antigo devedor, este responde solidariamente com o novo obrigado pelo cumprimento da obrigação.

 

Apelação
Procº nº 359/02- 3ª Secção
Acórdão de 23.04.2002
Relator: Garcia Calejo; Adjuntos: Gil Roque e Tomás Barateiro

Isabel Alves