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01660 |
Empréstimo mercantil entre não comerciantes
Falta de observância dos requisitos legais
Prova testemunhal |
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Art 1143º do C.C. Art. 364º, nº1, 394º e 396º do Cód. Com.
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I - O empréstimo mercantil entre comerciantes admite todo o género de prova, independentemente do seu valor. II
- O empréstimo mercantil entre não comerciantes só é válido quando observados os requisitos de forma do art. 1143º do C.C. III
- Se uma das partes não é comerciante, o empréstimo tem que obedecer aos requisitos do art. 1143º do C.C. IV
- Não basta o carácter comercial do empréstimo, resultante da afectação da coisa cedida a acto mercantil, para que ele possa ser provado por qualquer meio de prova. V
- Na falta de observância da escritura pública referida no art. 1143º do C.C., a entrega do dinheiro pelo mutuante pode ser provada por testemunhas. |
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Apelação Isabel Alves |
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