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01661 |
Acidente de viação
Nexo de causalidade |
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Arts. 24º, nºs 1 e 2 do Cód. da Estrada Art. 483º do C.C.
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I - Se da apreciação da matéria de facto dada como assente se entender que a causa adequada do embate foi a travagem brusca de um automóvel cujo condutor nem sequer é parte no processo e o facto de o A. não ter conseguido parar o seu veículo no espaço livre e visível à sua frente de modo a evitar o embate com a parte da frente do seu veículo na traseira daquele, não pode responsabilizar-se a R. II
- Não existe nexo de causalidade entre o dano e o facto ilícito praticado pelo condutor do veículo segurado na R. |
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Apelação Isabel Alves |
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