01667

Mudança de servidão

 

 

 

Art. 1568º do C.C.

 

 

 

 

 

 I - São pressupostos da mudança de servidão a conveniência da mesma para o proprietário do prédio serviente e a ausência de prejuízos para o do prédio dominante. Trata-se de factos constitutivos do direito do Autor a alegar e provar por este.

II - Mesmo considerando que no elenco dos prejuízos atendíveis para o Réu só cabem os relevantes à luz de um critério de normalidade, deve ser julgada improcedente a acção de mudança de servidão em que resulta provado que com aquela verá o prédio dominante diminuída a sua área de cultivo, tendo ainda que proceder ao corte de pinheiros do seu prédio para que a dita mudança se possa concretizar.

 

Apelação
Procº nº 914/02- 1ª Secção
Acórdão de 30.04.2002
Relator: Távora Vítor; Adjuntos: Nunes Ribeiro e Hélder Roque.