01672

Suspensão da instância executiva

 

 

 

Art. 871º do C.P.C.

 

 

 

 

 I - O reenvio executivo ordenado pelo nº 1 do artº 871º do C.P.C. só existe sob o pressuposto de que os mesmos bens estão a ter pluralidade de processos liquidatórios.

II - Se no processo para que foi reenviado determinado exequente não se vier a proceder à liquidação de tais bens, não se verifica a pressuposta situação de litispendência executória.

 

Apelação
Procº nº 31/02- 1ª Secção
Acórdão de 30.04.2002
Relator: Araújo Ferreira; Adjuntos: Coelho de Matos e Custódio Costa

Isabel Alves