01689

Embargos de executado

Recusa da petição pela secretaria

 

 

 

Arts. 474º al. f) e 817º nº2 do C.P.C.

 

 

 

 

 

Por os embargos de executado instaurarem processado autónomo, cujos termos são os do processo declaratório, "ex vi" do disposto no art. 817º, nº2 do Código de Processo Civil, a respectiva petição é passível de recusa pela secretaria, "res maxime" por não ter sido junto o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça (art. 474º, al. f) do C.P.C.).

 

Agravo
Procº nº 505/02- 1ª Secção
Acórdão de 14.05.2002
Relator: Araújo Ferreira; Adjuntos: Coelho de Matos e Custódio Costa