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01689 |
Embargos de executado
Recusa da petição pela secretaria
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Arts. 474º al. f) e 817º nº2 do C.P.C.
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Por os embargos de executado instaurarem processado autónomo, cujos termos são os do processo declaratório, "ex vi" do disposto no art. 817º, nº2 do Código de Processo Civil, a respectiva petição é passível de recusa pela secretaria, "res maxime" por não ter sido junto o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça (art. 474º, al. f) do C.P.C.). |
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Agravo
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