|
01690 |
Embargos de terceiro - suspensão
Acção de impugnação pauliana
|
|
|
Arts. 616º nº1 e 818º do C.C. Art. 821º nº2 do C.P.C.
|
|
|
I - A execução pode recair sobre um bem de terceiro se o mesmo tiver sido objecto de qualquer acto praticado em prejuízo do credor e desde que este impugne esse acto e obtenha ganho na causa, antes de avançar com a execução contra o adquirente do bem. II
- Porém, só podem ser penhorados bens de terceiro desde que a execução tenha sido movida também contra ele. III
- Não sendo o terceiro (embargante) executado, não se pode suspender a instância de embargos de terceiro até à decisão de impugnação pauliana instaurada pelo exequente. |
|
Apelação Isabel Alves |
|