01690

Embargos de terceiro - suspensão

Acção de impugnação pauliana

 

 

 

Arts. 616º nº1 e 818º do C.C.

Art. 821º nº2 do C.P.C.

 

 

 

 

 

I - A execução pode recair sobre um bem de terceiro se o mesmo tiver sido objecto de qualquer acto praticado em prejuízo do credor e desde que este impugne esse acto e obtenha ganho na causa, antes de avançar com a execução contra o adquirente do bem.

II - Porém, só podem ser penhorados bens de terceiro desde que a execução tenha sido movida também contra ele.

III - Não sendo o terceiro (embargante) executado, não se pode suspender a instância de embargos de terceiro até à decisão de impugnação pauliana instaurada pelo exequente.

 

Apelação
Procº nº 465/02- 3ª Secção
Acórdão de 14.05.2002
Relator: António Piçarra; Adjuntos: Jaime Ferreira e Cardoso de Albuquerque.

Isabel Alves