01728

Contrato de mandato - deveres do mandatário -(in)cumprimento

 

 

Arts. 342º nº1, 799º nº1 e 1161º do C.C.

 

 

 

 

I - Não se provando que instruções foram dadas pelo mandante (autor) ao mandatário (réu) relativamente à divisão e distribuição do dinheiro obtido na venda de determinado material, não pode concluir-se que houve incumprimento da parte deste.

II - Cabe ao mandante o ónus da prova desse incumprimento.

 

Apelação
Procº nº 1025/02- 1ª Secção
Acórdão de 04.06.2002
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos: Ernesto Calejo e Gil Roque

Isabel Alves