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01728 |
Contrato de mandato - deveres do mandatário -(in)cumprimento |
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Arts. 342º nº1, 799º nº1 e 1161º do C.C. |
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I - Não se provando que instruções foram dadas pelo mandante (autor) ao mandatário (réu) relativamente à divisão e distribuição do dinheiro obtido na venda de determinado material, não pode concluir-se que houve incumprimento da parte deste. II
- Cabe ao mandante o ónus da prova desse incumprimento. |
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Apelação Isabel Alves |
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