01739

Enriquecimento sem causa

Ónus da prova

Juros

 

 

Arts. 342º nº1, 473º, 479º nº2 e 480º a) do C.C.

 

 

 

 

I - Numa acção proposta com fundamento no enriquecimento sem causa é o réu que tem o ónus da prova da inexistência de causa para o enriquecimento, cabendo-lhe demonstrar que restituiu a quantia recebida, pondo fim à situação de injusto locupletamento.

II - Se não fizer essa prova, deve arcar com as consequências desfavoráveis inerentes ao facto de não ter devolvido a importância recebida.

III - Na acção de restituição com base no enriquecimento sem causa, os juros devem ser contados a partir da citação.

 

Apelação
Procº nº 157/02- 3ª Secção
Acórdão de 09.04.2002
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos : Ernesto Calejo e Gil Roque

Isabel Alves