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01739 |
Enriquecimento sem causa Ónus da prova Juros |
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Arts. 342º nº1, 473º, 479º nº2 e 480º a) do C.C. |
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I - Numa acção proposta com fundamento no enriquecimento sem causa é o réu que tem o ónus da prova da inexistência de causa para o enriquecimento, cabendo-lhe demonstrar que restituiu a quantia recebida, pondo fim à situação de injusto locupletamento. II
- Se não fizer essa prova, deve arcar com as consequências desfavoráveis inerentes ao facto de não ter devolvido a importância recebida. III
- Na acção de restituição com base no enriquecimento sem causa, os juros devem ser contados a partir da citação. |
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Apelação Isabel Alves |
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