01740

Acção de restituição da posse - servidão - decisão de mérito no saneador

 

 

Art. 1278º do C.C.

 

 

 

 

I - Numa acção em se pede a condenação dos réus a retirarem duma regueira existente no seu prédio as pedras, areias e outros objectos que lá colocaram, fazendo os trabalhos necessários para que a água saída da represa ali localizada circule livremente na regueira até chegar ao prédio dos autores, e ainda a a absterem-se de utilizar essa água para rega ou para outro fim, a existência do direito real de servidão não é objecto do pedido, mas sim um pressuposto da sua procedência.

II - Por isso, cabendo aos autores a demonstração da posse da servidão e dos actos de esbulho imputados aos réus, deve relegar-se para a sentença final a decisão sobre o mérito da causa se tais factos forem controvertidos.

 

Apelação
Procº nº 1818/02- 3ª Secção
Acórdão de 28.05.2002
Relator: Nuno Cameira

Isabel Alves