01747

Embargos de executado - letras falsificadas - inoponibilidade ao terceiro portador de boa-fé

 

 

 

Art. 69º da L.U.L.L.

 

 

 

 

I - Se a letra, posteriormente ao aceite, for viciada (falsificada) mediante a inscrição de um montante superior, o aceitante não pode ser responsabilizado pelo seu pagamento quando não se prove o texto original nem que autorizou a alteração.

II - Quando a viciação incide apenas sobre a data do vencimento, e não também sobre o montante inscrito na letra, subsiste a obrigação do aceitante pagar na data inicialmente aposta no título.

III - A literalidade, a abstracção, a autonomia e o facto de o banco (endossado) ser um terceiro portador de boa-fé não prejudicam as conclusões enunciadas, uma vez que a excepção de falsificação é oponível ao portador de boa-fé.

 

Apelação
Procº nº 3448/01- 3ª Secção
Acórdão de 26.02.2002
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos: Ernesto Calejo e Gil Roque

Isabel Alves