01749

Caso julgado - coincidência de efeitos jurídicos

 

 

 

Arts. 497º e 498º do C.P.C.

 

 

 

 

I - O caso julgado cobre o deduzido e o dedutível, referindo-se esta expressão aos factos que, integrados embora na causa de pedir invocada pelo autor, por qualquer razão não foram trazidos à colação no processo; não cobre, porém, a causa ou causas de pedir que o autor não indicou nem quis indicar.

II - A coincidência do efeito jurídico visado em duas acções não conduz necessariamente à conclusão de que os pedidos também coincidem.

III - Não existindo identificação entre o objecto das duas acções porque são diversas as respectivas causas de pedir, não há caso julgado.

 

Agravo
Procº nº 3028/01- 3ª Secção
Acórdão de 29.01.2002
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos: Ernesto Calejo e Gil Roque

Isabel Alves