|
01753 |
Nulidade do registo
Rectificação judicial de registo - meio processual impróprio |
|
|
Arts. 16º c), 18º nº1, 120º do C.R. Predial |
|
|
I - Pretendendo o requerente uma decisão do tribunal que reconheça a existência de erro na indicação das áreas de um prédio e declare, por usucapião, a dimensão da área coberta e descoberta, ordenado-se a competente rectificação do registo, alterando-se e corrigindo-se nele as ditas áreas, a rectificação judicial de registo não é o meio processual correcto. II
- Este pedido, aliado à respectiva causa de pedir que é a aquisição do direito de propriedade por usucapião, configura uma acção de simples apreciação positiva. III
- Não havendo coincidência entre a realidade material do imóvel, nomeadamente quanto à área, e o que consta da descrição, estamos perante uma inexactidão proveniente de deficiência de títulos. IV
- Tal deficiência, tendo em conta a alegação de usucapião com referência ao prédio, incluída no pedido de declaração, é grave, uma vez que está em causa a área - um elemento essencial da identificação física do imóvel. V
- Esta deficiência é causa de nulidade do registo, não podendo ser eliminada através do processo de rectificação, mas antes por uma acção de simples apreciação positiva, dado que está em causa a declaração da existência de um direito. |
|
Agravo Isabel Alves |
|