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01755 |
Atropelamento
Culpa
Responsabilidade civil
Ampliação da base instrutória |
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Arts. 483º, 487º, 503º nº3 do C.C. Arts. 7º nºs 1 e 3, 40º nº4 do C. da Estrada ( na redacção aprovada pelo De. Lei nº 39672, de 20 de Maio de 1954) |
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I - Não age com culpa o condutor de um veículo pesado que, circulando a menos de 40 km/h por uma recta de boa visibilidade, é surpreendido por um menor de dois anos de idade, que, vindo detrás duma carroça estacionada na berma, a correr, atravessa a faixa de rodagem da esquerda para a direita, cortando a linha de trânsito ao veículo pesado. II
- O atropelamento do menor não é imputável ao condutor do veículo pesado, que travou, de imediato, e guinou para a esquerda, com o intuito de evitar colher o menor, o que teria sucedido, ainda com consequências bem mais nefastas, se o veículo tivesse prosseguido a sua marcha, sem se desviar para a esquerda. III
- Demonstrada a culpa efectiva do autor (lesado), fica afastada a presunção de culpa presumida do réu condutor, bem como a responsabilidade pelo risco, a responsabilidade da proprietária do veículo e, consequentemente, a responsabilidade da sua seguradora. V
- Não há motivos para ampliar a base instrutória quando a factualidade que se pretende ver ali inserida, mesmo que viesse a ser provada, não alteraria a decisão. |
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Apelação Isabel Alves |
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