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01762 |
Indeferimento liminar de recurso de revisão Extemporaneidade Documento insuficiente |
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Arts. 771º, al. c), 772º nº2 al. b) do C.P.C. |
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I - É extemporâneo o recurso de revisão interposto com fundamento numa certdão emitida há mais de um ano. II
- A impossibilidade a que a lei se refere no art. 771º al.c) do C.P.C. não é nem pode ser a que decorre do facto de o tribunal que proferiu a sentença a rever ter recusado a junção do documento por considerar que isso seria ilegal. III
- Tal impossibilidade tem a ver com o facto de não ser imputável à parte vencida a não produção do documento no processo anterior. IV
- Se o referido documento não for suficiente para, por si só, modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida, não pode admitir-se a revisão. |
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Recurso de revisão Isabel Alves |
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