01762

Indeferimento liminar de recurso de revisão

Extemporaneidade

Documento insuficiente

 

 

Arts. 771º, al. c), 772º nº2 al. b) do C.P.C.

 

 

 

 

I - É extemporâneo o recurso de revisão interposto com fundamento numa certdão emitida há mais de um ano.

II - A impossibilidade a que a lei se refere no art. 771º al.c) do C.P.C. não é nem pode ser a que decorre do facto de o tribunal que proferiu a sentença a rever ter recusado a junção do documento por considerar que isso seria ilegal.

III - Tal impossibilidade tem a ver com o facto de não ser imputável à parte vencida a não produção do documento no processo anterior.

IV - Se o referido documento não for suficiente para, por si só, modificar a decisão em sentido mais favorável à parte vencida, não pode admitir-se a revisão.

 

Recurso de revisão
Procº nº 877/A/01- 3ª Secção
Acórdão de 03.07.2002
Relator: Nuno Cameira

Isabel Alves