01765

Incumprimento da obrigação

Ónus da prova

Violação do dever acessório de lealdade contratual

 

 

Arts. 406º, 762º, 799º nº1 879º do C.C.

 

 

 

 

I - Havendo falta de cumprimento da obrigação incumbe ao devedor provar que essa falta ou o cumprimento defeituoso não procede de culpa sua.

II - Ilide essa presunção o contraente fabricante fornecedor de artigos de cerâmica que vê a encomenda que lhe foi feita ser sucessivamente alterada pelo grossista; a isto acresce o facto de a grossista autora se haver aproveitado das amostras de cerâmica que recebera da ré fabricante no decurso do contrato e os seus sócios haverem começado a produzir mercadoria igual à que encomendara a esta, o que constitui uma violação do dever acessório de lealdade contratual no seio do contrato.

 

Apelação
Procº nº 985/02- 1ª Secção
Acórdão de 09.07.2002
Relator: Távora Vítor; Adjuntos: Nunes Ribeiro e Helder Almeida