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01769 |
Acção de despejo Obras Alteração da estrutura externa do locado |
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Art. 64º nº1 al. d) do R.A.U. |
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I - A alteração substancial da fisionomia do locado, quando além do edifício propriamente dito compreende também um logradouro, jardim, pátio ou quintal, deve aferir-se segundo um critério de razoabilidade, considerando a boa-fé do inquilino e o objectivo por ele tido em vista, bem como a situação do senhorio que não pode sacrificar a estrutura daquele às comodidades do arrendatário. II
- As obras efectuadas pela ré que não tenham por objecto o locado não podem servir de fundamento à resolução do contrato de arrendamento previsto no art. 64º nº1 al. d) do R.A.U. |
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Apelação Isabel Alves |
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