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01770 |
Acidente de viação Culpa Indemnização |
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Arts. 483º, 494º, 496º, nº3 do C.Civil Arts. 3º e 50º nº1 al. a) do Cód. da Estrada |
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I - A inobservância de leis, regulamentos e o desrespeito de normas de perigo abstracto, tendentes a proteger determinados interesses como são as regras estradais tipificadoras de infracção de trânsito rodoviário, faz presumir a culpa na produção dos danos daí decorrentes, bem como a existência de causalidade. II
- O condutor que deixa um veículo pesado, com mais de 15 metros de comprimento e quase 2 de largura, estacionado durante a noite, ocupando metade da faixa de rodagem, sem sinalização adequada, contribuiu para o desencadear do acidente. III
- Considerando que a vítima era um jovem de 30 anos de idade, trabalhador, a indemnização pela perda do direito à vida fixa-se em Esc. 9.000.000$00. |
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Apelação Isabel Alves |
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