01770

Acidente de viação

Culpa

Indemnização

 

 

Arts. 483º, 494º, 496º, nº3 do C.Civil

Arts. 3º e 50º nº1 al. a) do Cód. da Estrada

 

 

 

 

I - A inobservância de leis, regulamentos e o desrespeito de normas de perigo abstracto, tendentes a proteger determinados interesses como são as regras estradais tipificadoras de infracção de trânsito rodoviário, faz presumir a culpa na produção dos danos daí decorrentes, bem como a existência de causalidade.

II - O condutor que deixa um veículo pesado, com mais de 15 metros de comprimento e quase 2 de largura, estacionado durante a noite, ocupando metade da faixa de rodagem, sem sinalização adequada, contribuiu para o desencadear do acidente.

III - Considerando que a vítima era um jovem de 30 anos de idade, trabalhador, a indemnização pela perda do direito à vida fixa-se em Esc. 9.000.000$00.

 

Apelação
Procº nº 1521/02- 3ª Secção
Acórdão de 09.07.2002
Relator: António Piçarra; Adjuntos: Jaime Ferreira e Cardoso de Albuquerque

Isabel Alves