01775

Acidente de viação

Nexo de causalidade

Falta de habilitação legal para conduzir

Direito de regresso da seguradora

 

 

Arts. 497º e 524º do C.Civil

Art. 19º c) do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro

Art. 3º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro

Arts. 38º nºs 1, 2 e 4 e 54º nº1 do Cód. da Estrada de 1954

 

 

 

 

I - O direito de regresso, na hipótese de solidariedade passiva, em sede de responsabilidade extra-contratual, consiste no direito do condevedor solidário que cumpre, além da parte que lhe compete, de exigir de cada um dos seus condevedores a parte que lhes cabe na responsabilidade comum, tendo como fundamento levar o tomador do seguro, enquanto contraente relapso, a suportar as consequências danosas, reportadas ao não cumprimento pontual do contrato.

II - Não sendo a condução desprovida de habilitação legal, por si só, e, sem mais, causal do acidente, representa um perigo, que importa analisar se constituiu causa adequada da produção do evento, mas que só constitui um risco acrescido quando o acidente for causado pela falta de habilitação legal, e não nos casos, muitos ou poucos, em que esse facto em nada concoreu para a sua produção.

III - O direito de regresso da seguradora apenas deverá abranger os prejuízos que aquela suportou e que apresentam um nexo causal com aquelas circunstâncias especiais que o motivam, que sejam uma consequência, típica ou adequada, das mesmas, não bastando que apresentem uma mera relação de conexão com a condução do não habilitado.

IV - Os elementos que integram o direito de regresso, incluindo, obviamente, o nexo de causalidade adequada entre a condução desprovida de habilitação legal e o acidente, são factos, essencialmente constitutivos, do direito que ao autor cabe demonstrar.

 

Apelação
Procº nº 1718/02- 1ª Secção
Acórdão de 24.09.2002
Relator: Helder Roque; Adjuntos: Távora Vítor e Nunes Ribeiro