01777

Contrato de compra e venda de imóvel

Denúncia de defeitos

Caducidade da acção

 

 

Arts. 309º, 342º nº1, 343º nº2, 916º nº3 e 917º do C.Civil

 

 

 

 

 

À acção de reparação ou substituição da coisa prevista no artigo 914º do Código Civil não se aplica o prazo de caducidade do art. 917º, mas o prazo geral constante do art. 309º do mesmo diploma.

 

Apelação
Procº nº 2395/02- 3ª Secção
Acórdão de 24.09.2002
Relator: António Piçarra; Adjuntos: Jaime Ferreira e Cardoso de Albuquerque

Isabel Alves