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01777 |
Contrato de compra e venda de imóvel Denúncia de defeitos Caducidade da acção |
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Arts. 309º, 342º nº1, 343º nº2, 916º nº3 e 917º do C.Civil
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À acção de reparação ou substituição da coisa prevista no artigo 914º do Código Civil não se aplica o prazo de caducidade do art. 917º, mas o prazo geral constante do art. 309º do mesmo diploma. |
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Apelação Isabel Alves |
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