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01778 |
Venda, por concurso público, promovida por um organismo do Estado (In)validade e (in)eficácia da retirada da proposta de compra e venda |
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Art. 72º do Cód. do Procedimento Administrativo Arts. 228º nºs 1 e 2 e 230º do C. Civil |
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I - Ao prazo de manutenção obrigatória da proposta aplica-se o disposto no artº 72º do Código do Procedimento Administrativo. II
- Mantendo-se a proposta de compra obrigatóriamente válida, a não assinatura dos respectivo contrato por parte da autora implica a perda da caução. III
- A autora não poderia retirar a proposta sem o acordo do réu, sendo certo que também não havia fundamento para a sua revogação. |
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Apelação Isabel Alves |
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