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01784 |
Falta de fundamentação das respostas dadas aos quesitos Omissão de análise crítica das provas |
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Arts. 653º nº2 e 712º nº5 do C.P.C.
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I - A mera enunciação, sem qualquer sentido crítico, dos meios de prova que serviram para formar a convicção do juiz não é suficiente para efeitos do disposto no art. 653º nº2 do C.P.C. II
- A simples justificação genérica relativamente à forma como o juiz respondeu positivamente aos quesitos também não é hoje permitida pela referida norma. III
- Neste caso, o processo deve baixar à 1ª instância. |
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Apelação Isabel Alves |
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