01784

Falta de fundamentação das respostas dadas aos quesitos

Omissão de análise crítica das provas

 

 

Arts. 653º nº2 e 712º nº5 do C.P.C.

 

 

 

 

 

I - A mera enunciação, sem qualquer sentido crítico, dos meios de prova que serviram para formar a convicção do juiz não é suficiente para efeitos do disposto no art. 653º nº2 do C.P.C.

II - A simples justificação genérica relativamente à forma como o juiz respondeu positivamente aos quesitos também não é hoje permitida pela referida norma.

III - Neste caso, o processo deve baixar à 1ª instância.

 

Apelação
Procº nº 1986/02- 3ª Secção
Acórdão de 01.10.2002
Relator: Garcia Calejo; Adjuntos: Gil Roque e Tomás Barateiro

Isabel Alves