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01788 |
Falta de fundamentação na decisão sobre a matéria de facto Alteração da decisão sobre a matéria de facto dada pela 1ª instância |
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Art. 653º nº2 do C.P.C., na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro
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I - O art. 653º nº2 do C.P.C., na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, não impunha a justificação exaustiva das respostas afirmativas a cada quesito, nem a fundamentação das respostas negativas. II
- O uso pela Relação dos poderes de alterar a decisão da 1ª instância acerca da matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão nos concretos pontos questionados. |
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Apelação Isabel Alves |
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