01788

Falta de fundamentação na decisão sobre a matéria de facto

Alteração da decisão sobre a matéria de facto dada pela 1ª instância

 

 

Art. 653º nº2 do C.P.C., na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro

 

 

 

 

 

I - O art. 653º nº2 do C.P.C., na redacção anterior ao Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, não impunha a justificação exaustiva das respostas afirmativas a cada quesito, nem a fundamentação das respostas negativas.

II - O uso pela Relação dos poderes de alterar a decisão da 1ª instância acerca da matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão nos concretos pontos questionados.

 

Apelação
Procº nº 2179/02- 3ª Secção
Acórdão de 01.10.2002
Relator: Gil Roque; Adjuntos: Tomás Barateiro e Regina Rosa

Isabel Alves