01795

Estacionamento de veículo em oficina

Indemnização

 

 

Art. 661º do C.P.C.

 

 

 

 

I - A sentença que fixa uma indemnização, com efeitos a partir da citação, pelo facto de a ré ter estacionado o seu veículo na oficina da autora, ao longo de mais de uma década, sem que entretanto tivesse sido dada ordem de reparação, não merce censura.

II - Tendo ficado provado o preço /m2 do parqueamento e estando provada a área da viatura, o tribunal "a quo" tinha elementos suficientes para uma condenação em montante certo, exacto e preciso.

 

Apelação
Procº nº 2371/02- 3ª Secção
Acórdão de 08.10.2002
Relator: Gil Roque; Adjuntos: Tomás Barateiro e Regina Rosa

Isabel Alves