01798

Direito de propriedade

Transacção

 

 

Arts. 293º nº2 e 299º nº1 do C.P.C.

Arts. 1248º, 1316º e 1317º do C.C.

 

 

 

 

I - O direito de propriedade é um direito disponível, ou seja, um direito a respeito do qual a vontade das partes é eficaz para o constituir, extinguir ou modificar.

II - Numa acção em que está em causa o reconhecimento da propriedade de A sobre certo imóvel nada impede, em princípio, a eficácia e a homologação judicial de uma transacção em que os réus B e C, marido e mulher, aceitam que A é titular exclusiva daquele direito; designadamente, a sentença homologatória não depende do prévio reconhecimento pelo tribunal da nulidade da venda por arrematação em hasta pública do imóvel anteriormente efectuada ao abrigo da qual a ré C, arrematante, registou a aquisição.

 

Agravo
Procº nº 2977/02- 3ª Secção
Acórdão de 08.10.2002
Relator: Nuno Cameira

Isabel Alves