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01798 |
Direito de propriedade
Transacção |
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Arts. 293º nº2 e 299º nº1 do C.P.C. Arts. 1248º, 1316º e 1317º do C.C. |
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I - O direito de propriedade é um direito disponível, ou seja, um direito a respeito do qual a vontade das partes é eficaz para o constituir, extinguir ou modificar. II
- Numa acção em que está em causa o reconhecimento da propriedade de A sobre certo imóvel nada impede, em princípio, a eficácia e a homologação judicial de uma transacção em que os réus B e C, marido e mulher, aceitam que A é titular exclusiva daquele direito; designadamente, a sentença homologatória não depende do prévio reconhecimento pelo tribunal da nulidade da venda por arrematação em hasta pública do imóvel anteriormente efectuada ao abrigo da qual a ré C, arrematante, registou a aquisição. |
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Agravo Isabel
Alves |
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