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01803 |
Acção de impugnação pauliana
Registo |
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Art. 616º nº1 do C.C. Arts. 2º nº1 al. u) e 3º nº1 al. a) do Código do Registo Predial |
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I - É registável a acção de impugnação pauliana de actos relativos a imóveis, na medida em que constitui restrição ao direito de propriedade enquadrável na al. u) do nº1 do artigo 2º do Código do Registo Predial, para onde remete a al. a) do nº1 do artigo 3º. II
- Apesar de o direito do impugnante ser um direito de crédito, só o registo da acção garante ao autor (credor) o direito de obter a "restituição" e "praticar actos de conservação de garantia patrimonial". |
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Agravo Isabel Alves |
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