01803

Acção de impugnação pauliana

Registo

 

 

Art. 616º nº1 do C.C.

Arts. 2º nº1 al. u) e 3º nº1 al. a) do Código do Registo Predial

 

 

 

 

I - É registável a acção de impugnação pauliana de actos relativos a imóveis, na medida em que constitui restrição ao direito de propriedade enquadrável na al. u) do nº1 do artigo 2º do Código do Registo Predial, para onde remete a al. a) do nº1 do artigo 3º.

II - Apesar de o direito do impugnante ser um direito de crédito, só o registo da acção garante ao autor (credor) o direito de obter a "restituição" e "praticar actos de conservação de garantia patrimonial".

 

Agravo
Procº nº 2027/02- 1ª Secção
Acórdão de 15.10.2002
Relator: Coelho de Matos; Adjuntos: Custódio Costa e Ferreira de Barros

Isabel Alves