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01809 |
Acção de despejo contra ré falida
Extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide |
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Ars. 134º nº4 al. a), 135º, 147º nºs 1 e 2, 154º nº1 e 169º do C.P.E.R.E.F. |
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I - A extinção de uma pessoa colectiva não implica a extinção "ipso facto" de todas as relações ou posições jurídicas de que o falido seja titular. II
- A falência de uma sociedade que seja parte numa acção de despejo, decretada na pendência desta, não tem por efeito a extinção da lide por impossibilidade superveniente. III
- A acção de despejo deve prosseguir contra a massa falida, legalmente representada pelo liquidatário, ainda que este não tenha requerido a apensação da acção ao processo de falência. |
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Agravo Isabel
Alves |
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